Advocacia Homologatória

A base do Ministério Jus-Dei é o voluntariado, de uns como advogados e de outros como obreiros e orientadores espirituais, com base no princípio que todo cristão é, pela sua fé, um servo de Deus no mundo.
Assim, toda orientação jurídica é prestada gratuitamente, seja pessoalmente, seja a distância, através de advogados voluntários.
Realidade que faz com que a orientação jurídica, sempre baseada na lei e na jurisprudência, tenha caráter informal e sirva apenas como esclarecimento inicial sobre possíveis direitos e obrigações, o que pode levar o consulente a tomar uma decisão para resolver sua pendência de forma amigável ou, então, procurar um profissional de sua confiança para obter maiores esclarecimentos e acionar o Poder Judiciário, quando necessário.
Busca-se, assim, evitar a via judicial, onde as partes sofrem muitas vezes maior desgaste e sofrimento, privilegiando-se, quando possível, as vias da conciliação e da mediação, evitando-se os pesados ônus decorrentes do ajuizamento da lide. Busca-se, assim proporcionar, o quanto possível, a solução amigável dos conflitos.

Atuação de Advogados Conveniados

Diferentemente do trabalho ofertado voluntariamente no Ministério, quando os consulentes necessitarem contratar advogados, poderão fazê-lo livremente, sem qualquer obrigatoriedade de contratação dos advogados voluntários ou conveniados ao Ministério.
Por isso, cabe aos advogados, conveniados ou não ao Ministério, atender em seus próprios escritórios as pessoas que venham demandar seus serviços, responsabilizando-se cada advogado individual e integralmente pelo estrito cumprimento da legislação que regula a profissão do advogado, mormente a Lei Federal n.º 8.906/94 e do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Assim, a atuação destes profissionais não gera nenhuma responsabilidade do Ministério Jus-Dei ou da Igreja Batista da Lagoinha.