Mediação e Conciliação

O Ministério atua na solução de conflitos, como instrumento de justiça extrajudicial, com base na Lei 13.140 e Novo Código de Processo Civil, através de pessoas capacitadas para tal atividade, mesmo não sendo advogado.

O foco principal do Ministério é a composição dos conflitos interpessoais, através da orientação, do aconselhamento e da mediação, com menor ênfase na conciliação, assim conceituadas:

  •  “A Conciliação é uma forma de resolução de conflitos, onde um terceiro, neutro e imparcial, chamado conciliador, facilita a comunicação entre pessoas que mantém uma relação pontual na busca de seus interesses e na identificação de suas questões, através de sua orientação pessoal e direta, buscando um acordo satisfatório para ambas”.
  •  “A Mediação, por sua vez, é a forma de resolução de conflitos, onde um terceiro, neutro e imparcial chamado mediador, facilita a comunicação entre pessoas que mantém uma relação continuada no tempo, na busca de seus interesses e na identificação de suas questões com uma composição satisfatória para ambas”.